Port. Sec. Faz. - DF 142/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 142 de 10.10.2007
DO-DF: 11.10.2007
Altera a Portaria nº 210, de 17 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 16 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 16 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 210, de 17 de julho de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, deverá escriturar os correspondentes livros fiscais nos termos estabelecidos no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. A obrigação de que trata o 'caput' não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)."
II - O inciso II do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
II - suprirá, para todos os efeitos, a entrega dos arquivos magnéticos a que se referem: ( continua ... )
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