Port. SRP - MT 133/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 133 de 10.10.2007
DOE-MT: 10.10.2007
Enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4637-1/07 ou 4729-6/99, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências. (Redação dada pela Portaria nº 164 de 13.12.2007)
Redação Antiga: "Enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente ao CNAE 4639-7/01, no "regime de estimativa segmentada" de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS."
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 36 de 03.02.2015.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no "regime estimativa segmentada" para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios e mercadorias em geral, correspondentes às CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4637-1/07 ou 4729-6/99, os quais, em relação ao período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, deverão recolher os valores, mensais e anual ( continua ... )
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