Res. CAMEX 49/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 49 de 10.10.2007
D.O.U.: 11.10.2007
(Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, nas importações brasileiras de índigo blue reduzido - colour index 73001).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 15 de 20.03.2008.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.020061/2006-91,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, nas importações brasileiras de índigo blue reduzido (colour index 73001), classificado no item tarifário 3204.15.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Federal da Alemanha, sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 382,59/t (trezentos e oitenta e dois dólares estadunidenses e cinqüenta e nove centavos por tonelada).
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE ANEXO 1. Do procedimento
Em 29 de dezembro de 2006, a empresa Bann Química Ltda. protocolizou petição de abertura de investigação antidumping nas exportações da República Federal da Alemanha para o Brasil de índigo blue reduzido.
Constatado haver indícios suficientes de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de nexo causal entre estes, a investigação foi iniciada por meio da Circular SECEX nº 8, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de
2 ( continua ... )
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