Res. CAMEX 48/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 48 de 10.10.2007
D.O.U.: 11.10.2007
(Encerra a revisão de meio de período do direito antidumping aplicado nas importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.012812/2006-03,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a revisão de meio de período do direito antidumping aplicado nas importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, classificados no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, alterando a alíquota específica fixa do direito antidumping para US$ 1,45/kg (um dólar estadunidense e quarenta e cinco centavos por quilograma líquido).
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. e terá vigência até 19 de dezembro de 2008.
MIGUEL JORGE ANEXO 1. Do Processo
Em 29 de agosto de 2006, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP, em conjunto com o Sindicato Nacional da Indústria de Pneumáticos, Câmaras de Ar e Camelback - SINPEC, protocolizaram requerimento solicitando a revisão parcial da decisão relativa à aplicação dos direitos antidumping nas exportações da República Popular da China (RPC) para o Brasil de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à ( continua ... )
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