Res. CAMEX 47/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 47 de 10.10.2007
D.O.U.: 11.10.2007
(Encerra a investigação com a fixação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de pedivela fauber monobloco para bicicletas).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.012924/2006-56,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com a fixação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de pedivela fauber monobloco para bicicletas, classificada no item 8714.96.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 1,56/kg (um dólar estadunidense e cinqüenta e seis centavos por quilograma).
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. e terá vigência de até cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.
MIGUEL JORGE ANEXO 1. Do processo
Em 6 de setembro de 2006, o Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários - SIMEFRE, em nome de sua associada, Metalúrgica Duque S.A., protocolizou petição de abertura de investigação de dumping, dano e nexo causal entre esses nas exportações para o Brasil de pedivelas fauber monobloco para bicicleta, quando originárias da República Popular da China (China).
Constatada a existência de indícios que justificavam a abertura da investigação, a mesma foi iniciada por meio da Circular SECEX nº 82, de 6 de ( continua ... )
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