Res. CAMEX 46/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 46 de 10.10.2007
D.O.U.: 11.10.2007
(Homologa Compromisso de Preços para amparar as importações brasileiras de cartões semi-rígidos para embalagens duplex e triplex).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XVII do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX-RJ 52500.017061/2006-72, RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Homologar Compromisso de Preços, nos termos constantes do Anexo I desta Resolução, para amparar as importações brasileiras de cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m², classificados nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias do Chile, de interesse da empresa Cartulinas CMPC S.A.
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo II a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. e terá vigência de até cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.
MIGUEL JORGE ANEXO I COMPROMISSO DE PREÇOS
A empresa Cartulinas CMPC S.A., doravante denominada CMPC, sediada no Chile, na condição de única fabricante e exportadora de cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ( continua ... )
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