Dec. Est. MA 23.442/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.442 de 04.10.2007
DOE-MA: 08.10.2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Informações do Simples Nacional-DIS, pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 4º do Decreto nº 27.275 de 21.03.2011.
Ver Portaria nº 356 de 21.07.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto do art. 3º, III e art. 5º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 10 de 28 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas, para os fatos geradores a partir do período fiscal de julho de 2007, a enviar arquivo digital, intitulado Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
§ 1º O arquivo digital a que se refere o caput deste artigo, em conformidade com os registros e livros especificados no art. 3º, III e art. 5º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 10 de 28 de junho de 2007, constituirá a escrituração fiscal do contribuinte para todos os fins da legislação tributária estadual, dispensada a sua impressão em papel, e será gerado por meio de "software" oficial disponibilizado pela SEFAZ.
Art. 2º Para gerar o arquivo digital de que trata o caput do artigo anterior, o contribuinte lançará os registros das respectivas operações e prestações:
I - por meio de digitação no software oficial disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda, denominado DIS;
II - no caso de ser usuário de processamento eletrônico de dados, conforme art. 256 do ( continua ... )
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