Dec. Est. RN 20.084/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.084 de 08.10.2007
DOE-RN: 09.10.2007Obs.: Rep. DOE de 10.10.2007
Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de desburocratizar procedimentos administrativos,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º (...):
I - decidir, em primeira instância, os processos fiscais contenciosos decorrentes de lançamento do crédito tributário e os pedidos de restituição de tributos indevidamente pagos, salvo em se tratando de processos de restituição relativos ao IPVA, observado o disposto no Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005;
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 42 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 42. À Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística compete:
(...)
XLIII - decidir sobre pedidos de restituição de tributos indevidamente pagos, relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, observado o disposto no Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de ( continua ... )
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