Lei Est. MT 8.719/07 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.719 de 05.10.2007
DOE-MT: 05.10.2007
Altera a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Art. 10 da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. Do valor do beneficio fiscal, efetivamente utilizado nos termos deste Capítulo, o regulamento definirá um percentual de até 7% (sete por cento) que deverá ser recolhido pelos beneficiários, sendo 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED e o remanescente para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC".
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 8.675, de 06 de julho de 2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 06 de julho de 2007.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
CARLOS BRITO DE LIMA
JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
ORESTES TEODORO E OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DE PRADO
NELDO EGON WEIRICH
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
PEDRO JAMIL ( continua ... )
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