Res. CAMEX 45/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 45 de 04.10.2007
D.O.U.: 08.10.2007
(Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de resina de policarbonato, exclusive blenda, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com ou sem pigmentos, cargas e/ou aditivos, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 minutos, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 17 de 07.04.2008.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52500.010945/2006-04.
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de resina de policarbonato, exclusive blenda, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com ou sem pigmentos, cargas e/ou aditivos, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 minutos, classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas de:
PAÍS EMPRESA MEDIDA ANTIDUMPING PROVISÓRIA ( continua ... ) EUA General Electric Plastics US$ 1.093,11/t (um mil noventa e três dólares estadunidenses e onze centavos por tonelada) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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