Res. CAMEX 43/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 43 de 04.10.2007
D.O.U.: 08.10.2007Obs.: Ret. DOU de 11.10.2007
(Encerra a investigação com fixação de direito antidumping definitivo sobre as importações de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, quando originárias dos Estados Unidos da América e da República Popular da China).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX-RJ 52500.002133/2005-04,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com a fixação de direito antidumping definitivo sobre as importações de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias dos Estados Unidos da América e da República Popular da China, conforme segue:
PAÍS DE ORIGEM/ FABRICANTE DIREITO ANTIDUMPING DEFINITIVO Estados Unidos da América/Fuji Photo Film Co. Ltd US$ 5,52/kg Estados Unidos da América/Demais US$ 9,24/kg República Popular da China US$ 10,76/kg
Art. 2º Ficam excluídas da aplicação do direito antidumping as chapas digitais.
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de até cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de ( continua ... )
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