Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 72/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 72 de 01.10.2007
DOE-RJ: 03.10.2007
Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prevista no Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º do Regimento aprovado pela Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007 , o item 1.12. com a seguinte redação:
"1.12 - Consultor Geral Tributário;"
Art. 2º Ficam acrescentados ao artigo 62 do Regimento aprovado pela Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007 , o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo Único: Compete ao Consultor Geral Tributário;
a) aconselhar o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes à arrecadação, reforma e políticas tributárias do Estado;
b) aconselhar o Secretário de Estado de Fazenda no que pertine à lotação dos fiscais de renda e agentes fazendários;
c) apoiar o Secretário de Estado de Fazenda na organização de todas atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro;
d) supervisionar as atividades de treinamento e desenvolvimento profissional dos fiscais de renda e agentes fazendários;
e) coordenar projetos e atividades especificamente delegadas;"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de ( continua ... )
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