Lei Est. PR 15.634/07 - Lei do Estado do Paraná nº 15.634 de 27.09.2007
DOE-PR: 27.09.2007
Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 14.895, de 09 de novembro de 2005.A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º, da Lei nº 14.895, de 09 de novembro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Aos estabelecimentos que industrializem produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática, localizados nos Municípios de Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, municípios com funcionamento, nesta data, de Universidades Federal Tecnológica, fica outorgado o seguinte tratamento tributário em relação ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de setembro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa ( continua ... )
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