Res. CAMEX 42/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 42 de 03.10.2007
D.O.U.: 05.10.2007Obs.: Ret. DOU de 15.10.2007
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados que menciona).
Ver alterações dadas a esta Resolução pela Resolução nº 81 de 18.12.2008.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 9030.89.90 Ex 012 - Aparelhos para testes em discos ópticos capazes de avaliar o nível de refletividade, amplitude da oscilação do sinal e erros digitais, antes, durante e após a gravação da mídia
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):



