Lei Mun. São Paulo/SP 14.511/07 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 14.511 de 04.10.2007
DOM-São Paulo: 05.10.2007
Dispõe sobre a inclusão no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, de multas aplicadas aos feirantes, decorrentes de infração à legislação de posturas municipais.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 12 de setembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica permitida a inclusão no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2007, os débitos não tributários relativos às multas aplicadas aos feirantes, decorrentes de infração à legislação de posturas municipais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB
PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO
Secretário do ( continua ... )
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