Dec. Est. PI 12.783/07 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.783 de 01.10.2007
DOE-PI: 03.10.2007
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado;
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 33 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 33. (...)
I - que realizar operações interestaduais a contribuintes do ICMS, no valor correspondente à aplicação da alíquota interna sobre o valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na operação anterior, deduzido o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre a base de cálculo da operação de saída, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos fiscais, observado o disposto nos §§ 3º, inciso II, no que se refere ao registro do valor do imposto, 10,14 e 15;
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 01 de Outubro de 2007
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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