Dec. Est. MS 12.415/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.415 de 03.10.2007
DOE-MS: 04.10.2007
Dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Em relação às operações internas realizadas por estabelecimentos atacadistas ou distribuidores de produtos farmacêuticos localizados neste Estado, pode ser concedido crédito outorgado no valor equivalente ao que resultar da aplicação do disposto no § 2º deste artigo, observadas as condições previstas neste e nos arts. 2º e 3º.
§ 1º O crédito outorgado restringe-se às operações com produtos farmacêuticos adquiridos, em operações interestaduais, de estabelecimentos fabricantes ou importadores localizados nas unidades da Federação signatárias do Convênio ICMS nº 76, de 30 de junho de 1994, ou do Protocolo ICMS nº 12, de 23 de abril de 2007, com o imposto retido pelo regime de substituição tributária, nos termos do referido Convênio ou Protocolo e da legislação estadual que os implementou, desde que a retenção tenha sido realizada mediante a adoção, como base de cálculo, do preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento fornecedor, industrial ou importador, publicado pela ABCFARMA ou constante em relação por ele fornecida.
§ 2º O crédito outorgado corresponde à diferença entre o valor do imposto retido pelo remetente, relativo à respectiva operação interna, e o maior dentre os valores obtidos mediante a adoção desses dois procedimentos:
I - soma-se o valor da operação praticada pelo fornecedor, industrial ou importador, com a parcela correspondente a 98,30% (noventa e oito interiores e trinta centésimos por cento) do referido valor, multiplica-se o resultado por 0,153 (cento e cinqüenta e três milésimos) e deduz-se, do resultado obtido, o valor ( continua ... )
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