Dec. Mun. Santo André/SP 15.356/06 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.356 de 20.03.2006
DOM-Santo André: 20.03.2006
Dispõe sobre os responsáveis tributários no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.404/2004-9,
DECRETA :
Art. 1º Ficam nomeados como responsáveis tributários para retenção e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei nº 8.700, de 21 de dezembro de 2004, os contribuintes constantes do Anexo Único, parte integrante do presente decreto, ainda que as respectivas razões sociais sejam posteriormente alteradas.
Art. 2º Ficam dispensados da obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Serviços, os contribuintes isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e os contribuintes que recolhem o referido imposto em parcelas trimestrais fixas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de abril de 2006.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 15.095, de 20 de julho de 2004 .
Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de março de 2006.
JOÃO AVAMILENO
Prefeito Municipal
MARCELA BELIC CHERUBINE
Secretária de Assuntos Jurídicos
ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO
Secretário de Finanças
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado.
WANDER BUENO DO ( continua ... )
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