Dec. Est. PE 30.849/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.849 de 01.10.2007
DOE-PE: 02.10.2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de produto para fabricação de baterias automotivas.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a reclassificação, efetuada pela União, de produto objeto de diferimento do recolhimento do ICMS, relativamente ao código da NMB/SH e respectiva nomenclatura,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
XLI - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas:
PRODUTO NBM/SH PERÍODO DE VIGÊNCIA (...) (...) (...) f) NR Separadores para acumuladores elétricos; 8507.90.10 (01.05.1998 a 27.12.2006)
(...) Lâminas ou folhas de polímero de etileno; 3920.10.91 3920.10.99
(a partir de 28.12.1996)
(...) (...) (...) (...) (...) "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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