Port. CAT 95/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 95 de 28.09.2007
DOE-SP: 29.09.2007
Altera a Portaria CAT-52, de 6-6-2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-52, de 6 de junho de 2007:
I - o artigo 5º, passando o atual artigo 5º a denominar-se artigo 6º:
"Artigo 5º A obrigatoriedade de geração e guarda de arquivo digital prevista nesta portaria deverá ser observada conforme cronograma constante no Anexo IV." (NR);
II - o Anexo III:
"ANEXO III
MARCA MODELO CODIGO (M) AOKI AOKI 1E 1 ASTICK ASTICK 100 1 ASTICK ASTICK L ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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