Res. CMN/BACEN 3.501/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.501 de 28.09.2007
D.O.U.: 01.10.2007
Dispõe sobre ajustes nas normas de crédito rural.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de setembro de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no regulamento do crédito rural, contido no Manual de Crédito Rural (MCR):
I - MCR 2-4-20, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"20 - Pode ser capitalizado na conta vinculada à operação, na data da exigibilidade, o custo de prestação de serviços e do prêmio do seguro rural." (NR);
II - MCR 13-4-1-"b", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados;" (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS ( continua ... )
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