Dec. Est. PR 1.478/07 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 1.478 de 25.09.2007
DOE-PR: 25.09.2007
Súmula: Revogados o art. 3º do Decreto nº 5.375, de 28 de fevereiro de 2002 e o Decreto nº 986, de 20 de junho de 2007.
Este Decreto foi declarado nulo na parte que se refere ao art. 3º, do Decreto nº 5.375, de 28 de fevereiro de 2002, pelo Decreto nº 1.525 de 02.10.2007,O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o art. 3º do Decreto nº 5.375, de 28 de fevereiro de 2002 e o Decreto nº 986, de 20 de junho de 2007.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 25 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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