Dec. Est. PR 1.477/07 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 1.477 de 25.09.2007
DOE-PR: 25.09.2007
Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141 de 12/12/2001.
Este Decreto tornou-se sem efeito conforme Decreto nº 1.550 de 02.10.2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 798ª - A alínea "f" do inciso II do art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) óleo diesel (código NCM 2710.19.21), biodiesel (código NCM 3824.90.29), mistura óleo diesel/biodiesel (código NCM 2710.19.21), gás de refinaria (NCM 2711.29.90), gás liquefeito de petróleo (código NCM 2711.19.10) e gás natural (código NCM 2711.11.00 e 2711.21.00) (Lei n. 15.610, de 22 de agosto de 2007)."
Alteração 799ª - A alínea "d" do inciso IV do art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) receber mercadoria desacompanhada do comprovante de recolhimento do imposto, nas situações em que o pagamento é exigido por ocasião da ocorrência do fato gerador (Lei n. 15.610, de 22 de agosto de 2007)."
Alteração 823ª - Fica acrescentado o item 76 ao art. 87:
"76. resíduo asfáltico - RASF."
Alteração 824ª - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 287:
"Parágrafo único - O disposto no inciso IV somente se aplica na hipótese em que o estabelecimento adquirente seja contribuinte do ICMS."
Alteração 825ª - Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 572-T:
"VIII - às operações com:
a) farinhas de trigo e pré-misturas para fabricação de ( continua ... )
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