Dec. DF 28.309/07 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 28.309 de 27.09.2007
DO-DF: 28.09.2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 81, com as seguintes redações:
"Artigo 81 (...)
§ 1º O prazo de que trata este artigo, na hipótese de operação interestadual, será de dez dias, contados da data da emissão da nota fiscal. (NR)
§ 2º Quando o transporte se realizar por intermédio de terceiro e a mercadoria for depositada em estabelecimento do transportador, ou de terceiros, por conta e ordem do transportador, o prazo definido no caput será contado a partir da data em que ocorrer a efetiva saída da mercadoria do depósito, para entrega ao destinatário." (NR)
II - O § 14 do art. 85 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 85 (...)
§ 14. A aposição de carimbos nas notas fiscais, na forma disciplinada pela administração tributária, deve ser feita em seu verso, salvo quando estas forem carbonadas." (NR)
III - O § 8º do ( continua ... )
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