Dec. Est. RJ 40.953/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 40.953 de 26.09.2007
DOE-RJ: 27.09.2007
Fixa os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2008, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/406.294/2007.
CONSIDERANDO
- o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990;
- as decisões dos recursos apresentados aos Índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos Processos números:
E-04/284.294/2007, E-04/184.318/2007, E-04/184.320/2007, E-04/231.769/2007, E-04/264.508/2007, E-04/274.046/2007, E-04/404.670/2007, E-04/404.728/2007, E-04/404.817/2007, E-04/404.819/2007, E-04/404.820/2007, E-04/404.821/2007, E-04/404.826/2007, E-04/404.834/2007, E-04/404.835/2007 E-04/404.836/2007, E-04/404.951/2007, E-04/405.007/2007 E-04/405.023/2007, e E-04/405.186/2007.
DECRETA:
Art. 1º Os Índices Definitivos à Participação do Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2008, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 2.664, de 27 de dezembro do 1996, são constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.
Parágrafo único. Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e VI deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2007.
SERGIO CABRAL
Governador
Obs.: Anexos publicados no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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