IN Sec. Faz. - GO 877/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 877 de 26.09.2007
DOE-GO: 01.10.2007
Estabelece procedimentos relacionados ao estoque inventariado nos termos do Decreto nº 6.663, de 29 de agosto de 2007.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.663, de 29 de agosto de 2007, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os estabelecimentos atacadista, distribuidor e varejista goianos que operem com as mercadorias que estavam sujeitas ao regime da substituição tributária pelas operações posteriores relacionadas no Apêndice I do Anexo VIII do RCTE, cujo imposto tenha sido objeto de pagamento do ICMS devido por substituição tributária, devem:
I - relacionar as mercadorias, espécie por espécie, existentes no estabelecimento no dia 31 de agosto de 2007, valorando-as pelo valor da última aquisição efetuada até a referida data;
II - escriturar a quantidades e valores das mercadorias referidas no inciso I no livro Registro de Inventário;
III - adicionar ao valor total de cada espécie de mercadoria o valor correspondente à aplicação do respectivo IVA previsto no Apêndice I do Anexo VIII do RCTE.
§ 1º O estabelecimento que possuir controle permanente de estoque, pode, em substituição ao valor correspondente à última aquisição efetuada até 31 de agosto de 2007, utilizar o valor do custo médio ponderado, com a reintrodução do valor do ICMS, quando este tiver sido excluído.
§ 2º Quando a base de cálculo do ICMS substituição tributária pela operação posterior tiver sido obtida a partir do valor informado na pauta de valores elaborada pela Secretaria da Fazenda ou a partir de valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial, o contribuinte pode utilizar tais valores em substituição à sistemática prevista no inciso III para apurar o valor do estoque.
§ 3º Os procedimentos estabelecidos neste artigo não se aplicam aos estoques de arroz, feijão, café torrado, moído ou solúvel, álcool não ( continua ... )
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