Res. CODEFAT 556/07 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 556 de 26.09.2007
D.O.U.: 28.09.2007
Recomenda ao MTE que realize estudos visando à elaboração de Termo de Referência para subsidiar a celebração de instrumento entre o MTE e instituição especializada com o objetivo de fazer avaliação externa das ações do Programa do Seguro-Desemprego, de forma integrada.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Recomendar ao MTE que, no âmbito de suas competências regimentais, realize estudos visando à elaboração de Termo de Referência para subsidiar a celebração de instrumento entre o MTE e instituição especializada com o objetivo de fazer avaliação externa das ações do Programa do Seguro-Desemprego, de forma integrada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do ( continua ... )
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