Res. CAMEX 40/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 40 de 27.09.2007
D.O.U.: 28.09.2007
(Altera as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) para os códigos de tecidos, confecções e calçados e exclui da lista de exceções da TEC os códigos que menciona, relacionados a diversos produtos).
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 82 de 25.10.2018.O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2007, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 37/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º As alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam elevadas para 26%, para os códigos de tecidos indicados no Anexo I a esta Resolução;
b) ficam elevadas para 35%, para os códigos de confecções e calçados indicados, respectivamente, nos Anexos II e III a esta Resolução.
Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam excluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "cerquilha":