Lei Est. MT 8.715/07 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.715 de 26.09.2007
DOE-MT: 26.09.2007
Altera a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - alterado o Capítulo XII que passa a ser designado de "Da Fiscalização Tributária";
II - alterada a Seção I do Capítulo XIII que passa a ser designada de "Do lançamento de Ofício";
III - alterado caput do Art. 36 que passa a viger com a redação adiante indicada:
"Artigo 36. A fiscalização, a homologação do lançamento espontaneamente efetuado e o lançamento de ofício do imposto competem privativamente aos integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização nos termos em que lei de prerrogativas profissionais fixar.
(...)"
V - acrescentado o Parágrafo único ao Art. 39 com a seguinte redação:
"Artigo 39. (...)
Parágrafo único. O processo de que trata o caput será regido por lei exclusiva e específica ao respectivo Processo Administrativo Tributário e seu regulamento."
VI - acrescentado o Art. 39-B com a redação adiante indicada:
"Artigo 39-B. Reger-se-á pelo disposto neste artigo, seu regulamento e legislação complementar, o crédito tributário formalizado em Aviso de Cobrança Fazendária, Notificação de Lançamento, Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal, Documento de Arrecadação, Termo de Intimação ou Termo de Apreensão e Depósito, para exigência do imposto, acréscimos legais, multa moratória ou penalidade correspondente, pertinente a obrigação tributária do ( continua ... )
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