Port. CAT 90/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 90 de 26.09.2007

DOE-SP: 27.09.2007
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º, de março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30, de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23.750-8.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:
Art. 1º para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2007, os seguintes valores:
1. MARCAS COCA-COLA
| DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | COCA-COLA | FANTA (1) | GUARANA KUAT (2) | COCA-COLA LIGHT (3) | SIMBA GUARANA (4) | AQUARIUS (26) | AQUARIUS FRESH (28) |
| 1.1. GARRAFA DE ( continua ... ) | |
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