NPF CRE - PR 72/07 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 72 de 14.09.2007
DOE-PR: 21.09.2007
Súmula: Altera a redação do subitem 1.1.1 da NPF nº 050/2007 e revoga a NPF nº 057/2007.
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 14 de 28.02.2011.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005 e o § 5º do art. 115 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 O subitem 1.1.1 da NPF nº 050/2007 passa a viger com a seguinte redação:
"1.1.1 na Agência de Rendas Internet - AR-internet, instituída pela NPF nº 027/2000, de 5 de abril de 2000, opcionalmente pelos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional);"
2 Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 057/2007.
3 Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 14 de setembro de 2007.
Luiz Carlos ( continua ... )
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