Port. MF 160/07 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 160 de 05.07.2007
D.O.U.: 09.07.2007
(Altera a Portaria GMF nº 264, de 15 de setembro de 2006, relativamente à direção da Unidade de Coordenação de Programas - UCP/SE, incumbida da gestão do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE e do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - PNAFM).
Esta Portaria foi revigorada pelo artigo 1º da Portaria nº 300 de 04.12.2007.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 236 de 26.09.2007.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para financiamento parcial dos Programas PNAFE e PNAFM, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 264, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A UCP será dirigida por um Coordenador-Geral, cujas funções serão atribuídas pelo Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a um dos Diretores de Programa da Secretaria Executiva.
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ( continua ... )
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