Prov. CRPS 91/07 - Prov. - Provimento CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 91 de 27.09.2007
D.O.U.: 27.09.2007Obs.: Rep. DOU de 28.09.2007
Redistribui processos administrativos de benefícios dirigidos a 4ª JR/BA, em análise nas Gerências Executivas do INSS em Salvador/BA e Juazeiro/BA para as Juntas de Recursos instaladas em Natal/RN, Maceió/AL, João Pessoa/PB e Aracaju/SE.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando que, em razão do Plano de Ações Prioritárias implementado pelo INSS, cerca de 25.000 (vinte e cinco mil) processos existentes nas Gerências-Executivas instaladas no Estado da Bahia serão encaminhados aos Órgãos Julgadores do CRPS;
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;
Considerando os entendimentos mantidos com Dirigentes da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os Presidentes dos mencionados Órgãos Julgadores, RESOLVE:
Art. 1º Redistribuir 4.000 (quatro mil) processos de interesse dos segurados, destinados à 4ª Junta de Recursos/BA, da Gerência Executiva em Salvador/BA para as Juntas de Recursos abaixo especificadas:
a) - 2.000 (dois mil) processos para a 26ª JR/AL;
b) - 1.000 ( mil) processos para a 21ª JR/PB;
c) - 1.000 ( mil) processos para a 25ª JR/SE;
Art. 2º Redistribuir 1.500 (mil e quinhentos) processos de interesse dos segurados destinados à 4ª Junta de Recursos/BA, da Gerência-Executiva em Juazeiro/BA para a 27ª JR/RN.
Art. 3º Os processos encaminhados pelas Gerências-Executivas acima mencionadas serão escolhidos, preferencialmente, dentre aqueles que não tratarem de matéria médica.
Art. 4º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, através do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do ( continua ... )
|
||



