AN SMF/Goiânia - GO 2/07 - AN - Ato Normativo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Goiânia - GO nº 2 de 15.08.2007
DOM-Goiânia: 30.08.2007
Dispõe sobre a adoção de procedimentos tendo em vista a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Goiânia.
Este Ato Normativo foi revogado pelo art. 9º do AN nº 4, de 30.11.2009.O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas a atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, resolve :
Art. 1º Fica suspensa a geração dos débitos de ISS, pelo sistema de arrecadação da Secretaria de Finanças, de todos os contribuintes prestadores de serviços, exceto para a atividade prevista no inciso XXVI do § 1º, do art. 17 da Lei Complementar 123/2006, que tenham sido enquadrados no Simples Nacional, a partir do mês de julho/2007;
Art. 2º Fica vedado a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, em qualquer modalidade, pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional, a partir do mês de julho/2007;
Art. 3º Ficam mantidas todas as obrigações acessórias definidas em leis e regulamentos constantes da legislação municipal, para as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional.
Art. 4º Fica mantida a obrigatoriedade da retenção na fonte do ISS, nos termos da legislação municipal vigente, para os tomadores de serviços das empresas enquadradas no Simples Nacional;
Art. 5º Fica determinado a geração de rubrica contábil de receita tributária própria, específica para a contabilização e registro dos recursos arrecadados pelo Município na forma do Simples Nacional;
Art. 6º A atividade constante do inciso XXVI do § 1º do art. 17 da ( continua ... )
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