Dec. Est. PB 28.599/07 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 28.599 de 25.09.2007
DOE-PB: 26.09.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 105/07 e 106/07,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, os seguintes dispositivos:
"Artigo 6º (...)
(...)
XLIII - até 31 de dezembro de 2010, o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados, e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na "Festa dos Estados", no Distrito Federal (Convênio ICMS 105/07).
(...)
Artigo 397. (...)
(...)
§ 5º A suspensão ou o cancelamento de que trata o parágrafo anterior aplica-se, também, no caso de remessa do arquivo magnético ou entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária, sem movimento, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos ou 6 (seis) meses alternados.".
Art. 2º O Anexo 46 - Guia de Informação Mensal - GIM, de que trata o art. 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada em anexo a este Decreto.
Art. 3º A partir de 1º de setembro de 2007, ficam prorrogados, até 30 de setembro de 2007, os prazos de que tratam os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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