Dec. Est. AP 3.504/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.504 de 30.08.2007
DOE-AP: 30.08.2007
Altera o Anexo do Decreto nº 6.656, de 25/11/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2007/47785, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87/02 e alterações, bem como o Convênio ICMS 75, de 06 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O item 123 do Anexo do Decreto nº 6.656, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos 123 Verteporfina 2933.99.99 Verteporfina 15 mg pó liofilizado 3003.90.78/ 3004.90.68
".(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
|