Port. DRF/JOINVILLE 62/07 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE - DRF/JOINVILLE nº 62 de 24.09.2007
D.O.U.: 26.09.2007
Dispõe sobre a autorização para instalação e funcionamento de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e com fundamento no disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º A autorização para a instalação e funcionamento de recinto não-alfandegado de zona secundária, denominado Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) para a realização de despachos aduaneiros de exportação na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville (DRF/JOI) observará as disposições desta Portaria.
§ 1º Não será autorizado Redex de empresa cujos sócios ou administradores tenham sido condenados por crime contra a administração pública ou administração da justiça, de sonegação fiscal, contrabando e descaminho, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro ou falimentar.
§ 2º A apreciação de requerimentos para a instalação de REDEX dependerá da disponibilidade de recursos humanos para o atendimento do despacho aduaneiro de exportação na área solicitada.
Art. 2º A área do Redex deverá estar segregada de forma a permitir a definição de seu perímetro e oferecer isolamento e proteção adequados às atividades nele executadas.
§ 1º A entrada e a saída no recinto de usuários externos deverão ser feitas por um único ponto no perímetro, guarnecido por portão, guarita ou outros meios de controle de acesso de pessoas e veículos.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 27 de 29.04.2008.
Redação Antiga: "§ 1º A entrada no recinto e a saída desse deverão ser feitas por um único ponto no perímetro, guarnecido por portão, guarita ou outros meios de controle de acesso de pessoas e ( continua ... )
|
|