IN Sec. Faz. - GO 873/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 873 de 19.09.2007
DOE-GO: 21.09.2007
Altera a Instrução Normativa nº 774/06-GSF, que dispõe sobre os procedimentos destinados à implementação da redução da multa, dos juros de mora e da atualização monetária e do parcelamento previstos na Lei nº 15.573/06.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 14 da Lei nº 15.573, de 23 de janeiro de 2006, e 3º da Lei nº 16.117, de 4 de setembro de 2007, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 774/06-GSF, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º-B Ao prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, aplica-se, independentemente da atual situação do parcelamento, a redução do valor da multa e dos juros de mora no percentual de 98% (noventa e oito por cento), hipótese em que o contribuinte deve solicitar novo parcelamento até o dia 9 de outubro de 2007.
§ 1º O novo parcelamento deve:
I - observar as demais medidas facilitadoras aplicadas na concessão do parcelamento original;
II - tomar por base o saldo devedor do parcelamento original, sendo definitivas as parcelas já quitadas.
§ 2º Na hipótese de haver dilação de prazo, o pagamento da última parcela não pode ultrapassar o mês de dezembro de 2021.
"Artigo 12-A.
Parágrafo único. O despacho autorizativo da liquidação de que trata este artigo fica sujeita a futura convalidação, após a realização de auditoria específica que verificará a regularidade do crédito de ICMS utilizado na respectiva ( continua ... )
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