Port. SMF/Salvador - BA 87/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - SMF/Salvador - BA nº 87 de 10.09.2007
DOM-Salvador: 11.09.2007
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que trata o § 6º do Art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o Art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 e estabelece o rito para sua impugnação.
Esta Portaria foi revogada pelo art. 6º da Port. nº 09, de 27.01.2009.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do Art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que trata o Art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, na forma do Anexo I, desta Portaria.
Art. 2º A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte impedida de optar pelo Simples Nacional será notificada do indeferimento de que trata o Art. 1º desta Portaria, através de notificação publicada no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. O Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, poderá ser obtido por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
Art. 3º A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte notificada nos termos do Art. 2º poderá impugnar o indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da notificação no Diário Oficial do ( continua ... )
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