Dec. Est. MT 759/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 759 de 24.09.2007
DOE-MT: 24.09.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas;
CONSIDERANDO que, para atingir essa clareza, faz-se necessário dar nova organização ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mediante sistematização das matérias objeto de regulamentação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - a partir de 1º de outubro de 2007, acrescentado o artigo 49-B à Seção II do Capítulo II do Título III do Livro I, com a redação assinalada:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO III
(...)
CAPÍTULO II
(...)
Seção II
(...)
"Artigo 49-B. Fica reduzida a zero a alíquota do ICMS aplicável no fornecimento de energia elétrica e na prestação de serviço de telefonia fixa quando consumida ou utilizado pelas seguintes entidades: (cf. Lei nº 7.750/2002)
I - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;
II - Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - ( continua ... )
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