Port. SRP - MT 120/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 120 de 18.09.2007
DOE-MT: 21.09.2007
Institui a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas que relaciona, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 135 de 17.10.2007.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,
Considerando o que dispõe os artigos 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando a necessidade de fixação de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas,
Considerando os preços de atacado no mercado.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas mencionados no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/10/2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 110/2007, de 20/08/07.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2007. ANEXO I Aprovado pela portaria nº 120/2007 - SEFAZ