Res. Sec. Faz. SP 52/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 52 de 21.09.2007
DOE-SP: 22.09.2007
Disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 7º da Resolução nº 82 de 18.08.2010.O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 4º do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Para fins de consulta e utilização dos créditos concedidos pelo Tesouro do Estado em razão da aquisição de mercadorias, bens e serviços, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, deverá providenciar o seu cadastramento na Secretaria da Fazenda o consumidor:
I - pessoa física, residente ou não no Estado de São Paulo;
II - pessoa jurídica, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O consumidor, pessoa jurídica, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, poderá consultar e utilizar os créditos concedidos pelo Tesouro do Estado, acessando o "site" da "Nota Fiscal Paulista", no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante uso do nome de usuário e senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE.
Art. 2º Para efetuar o cadastramento a que se refere o artigo 1º, o consumidor deverá:
I - acessar o "site" da "Nota Fiscal Paulista", no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as opções "Acesso ao Sistema" e, em seguida, "Consumidor";
II - na tela "Acesso ao Sistema", selecionar a opção "Não Tem Senha? - Pessoa Física" ou "Não Tem Senha? - Pessoa Jurídica", conforme o caso;
III - preencher os dados solicitados para sua identificação, que devem corresponder aos constantes no cadastro de pessoa física ou de pessoa jurídica da Receita ( continua ... )
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