Dec. Est. ES 1.924-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.924-R de 20.09.2007
DOE-ES: 21.09.2007
Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 05 de março de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 6º (...)
IV - em caso aquisição do veículo em leilão promovido pelo Poder Público, em decorrência de sua apreensão por tráfico de drogas, utilização em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas ou, que haja sido adquirido com recursos provenientes do referido tráfico, o adquirente ficará responsável pelo pagamento do imposto proporcional aos meses restantes do exercício em que se verificar a aquisição.
(...)"(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 20 de setembro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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