Dec. Est. ES 1.922-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.922-R de 20.09.2007
DOE-ES: 21.09.2007Obs.: Ret. DOE de 09.10.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 441:
"Artigo 441. (...)
§ 7º Em substituição ao visto fiscal a ser aposto no posto fiscal de divisa, na hipótese em que a mercadoria ou bem transitarem pelos Postos Fiscais "José do Carmo", e "Éber Teixeira de Figueiredo", nos municípios de Mimoso do Sul e Bom Jesus do Norte, respectivamente, a empresa transportadora fica responsável pela aposição de etiqueta adesiva com essa função na primeira via da nota fiscal, observado o seguinte:
I - o disposto neste parágrafo somente se aplica às empresas transportadoras:
a) em situação regular no cadastro de contribuintes do imposto;
b) em dia com suas obrigações fiscais;
c) que não estejam inscritas em dívida ativa; e
d) que estejam representadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Espírito Santo - TRANSCARES;
II - A Gerência Fiscal divulgará a relação das transportadoras habilitadas a adotar os procedimentos previstos neste parágrafo e das que forem excluídas por não mais atenderem as condições descritas no inciso ( continua ... )
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