MP 394/07 - MP - Medida Provisória nº 394 de 20.09.2007
D.O.U.: 21.09.2007Obs.: Rep. DOU de 24.09.2007
Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Ver Ato nº 67 de 08.11.2007, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 2 de julho de 2008." (NR)
Art. 2º O Anexo à Lei nº 10.826, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro ANEXO TABELA DE TAXAS



