Port. Sec. Faz. - Roraima 593/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA nº 593 de 19.09.2007
DOE-RR: 19.09.2007
Dispõe sobre o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional de que trata o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, conforme modelo anexo a esta Portaria.
Art. 2º O interessado será notificado, pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, do Termo de que trata o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º O interessado poderá impugnar o indeferimento, no prazo de 30 (tinta) dias contado da data da ciência da decisão.
Art. 4º O pedido de impugnação deverá ser entregue, mediante petição escrita, na Agência de Rendas da jurisdição do contribuinte, contendo:
a) identificação e qualificação do requerente e, se for o caso, procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF);
b) cópia do Termo de Indeferimento;
c) os motivos de fato e de direito em que se fundamenta o pedido;
d) outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.
Parágrafo único. A autoridade competente da Secretaria da Fazenda responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessário.
Art. 5º A apreciação da impugnação será realizada pela autoridade fazendária que indeferiu o pedido de opção, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 6º Da decisão proferida não cabe recurso.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, ( continua ... )
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