Dec. Est. RN 20.033/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.033 de 19.09.2007
DOE-RN: 20.09.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre operações interestaduais de remessa a venda e o Simples Nacional.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 87 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 87. (...)
(...)
XXVI - a partir de 1º de março de 2007, nas saídas interestaduais com sal marinho, opcionalmente, em substituição à sistemática normal de apuração, vedada a utilização de quaisquer outros créditos, exceto o previsto no § 4º do art. 454 deste Regulamento:
(...)."(NR)
Art. 2º Fica acrescido ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, o art. 251-R, com a seguinte redação:
"Artigo 251 - R. O recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, de acordo com o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não exclui a incidência do imposto devido:
I - nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
II - por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação ( continua ... )
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