Dec. Est. SP 52.177/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 52.177 de 19.09.2007
DOE-SP: 20.09.2007
Introduz alteração no Decreto nº 51.625, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes que realizarem operações com carne e produtos resultantes do abate em frigorífico paulista.ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 38, § 6º e 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação adiante indicada o item 1 do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 51.625, de 28 de fevereiro de 2007:
"1 - não se aplica às saídas para o exterior;" (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro 2007.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro 2007. OFÍCIO GS-CAT Nº 418-2007 Senhor Vice-Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa ( continua ... )
|
|