IN Sec. Faz. - PA 24/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 24 de 17.09.2007
DOE-PA: 19.09.2007Obs.: Ret. DOE de 25.09.2007
Institui a Declaração de Bens e Direitos, relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao cumprimento das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e
Considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 2.150, de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre os procedimentos relativos à avaliação, à base de cálculo e ao controle do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Declaração de Bens e Direitos relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, conforme modelo constante no Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º A Declaração de Bens e Direitos de que trata o artigo anterior, conterá as seguintes indicações:
I - origem;
II - tipo de transmissão;
III - dados do inventário, doador ou cedente;
IV - dados do inventariante;
V - dados do herdeiro, legatário, donatário ou favorecido;
VI - informações do cônjuge sobrevivente ou companheiro;
VII - relação de bens e direitos transmitidos;
VIII - dados do declarante/contribuinte;
IX - termo de declaração;
X - campo reservado ao fisco.
Art. 3º A Declaração de Bens e Direitos, para efeito de apuração do valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, será protocolada na Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária do IPVA/ITCD - CEEAT/IPVA/ITCD, na região metropolitana de Belém, nas seguintes hipóteses:
I - na transmissão causa mortis, ( continua ... )
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