Dec. Est. PE 30.811/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.811 de 18.09.2007
DOE-PE: 19.09.2007
Dispõe sobre regularização de débito referente à complementação do ICMS, relativamente a contribuinte enquadrado, até 30 de junho de 2007, no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 1º, V e VI, do artigo 7º do Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, em especial aquelas introduzidas pelo Decreto nº 30.763, de 03 de setembro de 2007, que estabelece novos prazos de recolhimento, por exercício, da complementação do ICMS referente à faixa de recolhimento real, relativamente ao contribuinte enquadrado, até 30 de junho de 2007, no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM,
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas de ofício as regularizações, efetuadas até 26 de junho de 2007, de débitos referentes à complementação do ICMS relativa à faixa de recolhimento real do contribuinte enquadrado, até 30 de junho de 2007, no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM.
Parágrafo único. O recolhimento dos valores relativos às cotas e respectivas multas e juros, decorrente das regularizações canceladas com base no "caput", deve ser apropriado conforme código de receita específico para efeito da complementação do ICMS de que trata o § 1º incisos V e VI do artigo 7º do Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, com a redação do Decreto nº 30.763, de 03 de setembro de 2007, considerando-se os novos prazos de recolhimento ali fixados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de setembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY ( continua ... )
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